AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2743313
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- JULGAMENTO EXTRA PETITA E APLICABILIDADE DO CDC.
- Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, rescindido o contrato, deve ser assegurado o retorno ao status quo ante, determinando-se, de um lado, a devolução do preço pago, ainda que parcialmente, e, de outro, a restituição do imóvel cumulada com a compensação pela ocupação do bem.
- É inviável a análise de violação de dispositivos de lei não prequestionados na origem, apesar da oposição de embargos de declaração.
- Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, e negar-lhe provimento.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, e negar-lhe provimento.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VALOR PAGO. DEVOLUÇÃO PARCIAL. CABIMENTO. JULGAMENTO EXTRA PETITA E APLICABILIDADE DO CDC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, rescindido o contrato, deve ser assegurado o retorno ao status quo ante, determinando-se, de um lado, a devolução do preço pago, ainda que parcialmente, e, de outro, a restituição do imóvel cumulada com a compensação pela ocupação do bem. Precedente. 2. É inviável a análise de violação de dispositivos de lei não prequestionados na origem, apesar da oposição de embargos de declaração. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, e negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.