CIVIL — AgInt no AREsp 2743306
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ALIMENTADA EM TRATAMENTO DE CÂNCER NO INTESTINO.
- EXCEPCIONALIDADE À REGRA DE TEMPORALIDADE DO PENSIONAMENTO.
- IMPOSSIBILIDADE PRÁTICA DE INSERÇÃO DA EX-CÔNJUGE NO MERCADO DE TRABALHO.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. RECONVENÇÃO. ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. ALIMENTADA EM TRATAMENTO DE CÂNCER NO INTESTINO. PENSÃO FIXADA ATÉ OUTUBRO DE 2024. EXCEPCIONALIDADE À REGRA DE TEMPORALIDADE DO PENSIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE PRÁTICA DE INSERÇÃO DA EX-CÔNJUGE NO MERCADO DE TRABALHO. SAÚDE FRÁGILIZADA E AUSÊNCIA DE CAPACITAÇÃO LABORAL, CIRCUNSTÂNCIAS NÃO CONSIDERADAS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO, QUE SE ATEVE APENAS A PARCIAL DEPENDÊNCIA ECONÔMICA EM RELAÇÃO AO ALIMENTANTE. PRORROGAÇÃO DO PENSIONAMENTO POR PELO MENOS MAIS DOIS ANOS. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Recurso especial interposto por ex-cônjuge contra acórdão do TJ/SP que manteve sentença de divórcio com partilha de bens e fixação de alimentos à ex-cônjuge, em razão de tratamento de câncer, por prazo determinado de 12 (doze) meses. 2. A decisão de primeiro grau fixou alimentos em 15% dos rendimentos líquidos do ex-marido e manteve o plano de saúde, caso não houvesse óbice contratual, por doze meses. 3. O TJ/SP manteve a sentença, considerando a incapacidade temporária da ex-cônjuge para o trabalho e a possibilidade de pleitear auxílio governamental. 4. A questão em discussão consiste em saber se a prorrogação do prazo de pensionamento entre ex-cônjuges é justificada pela incapacidade temporária da alimentada para o trabalho devido a tratamento de câncer. 5. Outra questão é a manutenção do plano de saúde como parte dos alimentos, considerando a natureza alimentar e a possibilidade de conversão em pecúnia. 6. A jurisprudência do STJ estabelece que o pensionamento entre ex-cônjuges deve ser transitório, salvo em casos de incapacidade laboral permanente ou saúde fragilizada. 7. A decisão agravada considerou que a saúde fragilizada da ex-cônjuge e a impossibilidade prática de inserção no mercado de trabalho justificam a prorrogação do pensionamento por mais dois anos. 8. A manutenção do plano de saúde é coerente com a prorrogação do pensionamento, nos termos fixados pela sentença. 9. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.