DIREITO PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no AREsp 2743051
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou agravo interno interposto contra decisão monocrática do relator, Ministro Marco Aurélio Bellizze, a qual negara seguimento a agravo em recurso especial, no contexto de incidente de desconsideração da personalidade jurídica ajuizado em sede de cumprimento de sentença.
- A parte embargante alegou vícios no julgado, nos termos do art.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EX-SÓCIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou agravo interno interposto contra decisão monocrática do relator, Ministro Marco Aurélio Bellizze, a qual negara seguimento a agravo em recurso especial, no contexto de incidente de desconsideração da personalidade jurídica ajuizado em sede de cumprimento de sentença. A parte embargante alegou vícios no julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC, apontando omissão, contradição, obscuridade e erro material. A parte embargada pugnou pela rejeição dos aclaratórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de vícios na decisão embargada, especificamente omissão, contradição, obscuridade ou erro material, quanto à (i) negativa de prestação jurisdicional, (ii) responsabilização de ex-sócios após sua retirada da sociedade, e (iii) revisão do reconhecimento do abuso da personalidade jurídica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando a decisão judicial enfrenta, de forma clara e suficiente, as questões necessárias à solução da controvérsia, ainda que contrariamente aos interesses da parte, nos termos da jurisprudência do STJ.4. A decisão embargada afastou, com base na jurisprudência consolidada do STJ, a aplicação dos prazos dos arts. 1.003 e 1.032 do Código Civil às hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica, por se tratar de responsabilidade extraordinária fundada em abuso de direito (AgInt no AREsp n. 1.312.596/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe de 25/4/2019).5. A responsabilização de ex-sócios é admitida quando demonstrado que integravam a sociedade à época dos fatos geradores da obrigação, sendo desnecessário o trânsito em julgado da decisão ou a permanência no quadro societário no momento da citação, conforme entendimento do STJ (REsp n. 1.775.094/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 13/3/2019).6. A revisão das conclusões do acórdão quanto ao abuso da personalidade jurídica e ao desvio de finalidade demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.7. A mera discordância da parte com o resultado do julgamento não autoriza a oposição de embargos de declaração, por não configurar vício interno da decisão. 8. O julgado embargado apresenta fundamentação coerente e inteligível, afastando-se, assim, qualquer alegação de obscuridade, contradição ou erro material. IV. DISPOSITIVO9. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.