PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no AREsp 2742658
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- LIMITES DA VERBA ADVOCATÍCIA FIXADA NA ORIGEM.
- 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada.
- No caso, verifica-se que assiste razão à embargante, pois o julgado foi omisso quanto à necessidade de se excluir a verba sucumbencial em grau recursal, tendo em vista que os honorários foram fixados, pela instância de origem, no percentual máximo.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM GRAU RECURSAL. LIMITES DA VERBA ADVOCATÍCIA FIXADA NA ORIGEM. SANEAMENTO QUE SE IMPÕE. 1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. 2. No caso, verifica-se que assiste razão à embargante, pois o julgado foi omisso quanto à necessidade de se excluir a verba sucumbencial em grau recursal, tendo em vista que os honorários foram fixados, pela instância de origem, no percentual máximo. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, apenas para excluir a majoração da verba sucumbencial recursal.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.