DIREITO PENAL — AgRg no AREsp 2742615
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, no tocante à impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância, pois o valor dos bens furtados é superior a 30% do salário mínimo e a acusada ostenta reincidência e maus antecedentes em crimes contra o patrimônio.
- A agravante possui predicados pessoais desfavoráveis, uma vez que ostenta reincidência e maus antecedentes em crimes contra o patrimônio, circunstância que, da mesma forma, desaconselha a aplicação do princípio da bagatela neste feito.
- A mera existência de sistema de vigilância ou a sua falha não impede a conclusão do ato criminoso, consoante estabelecido na Súmula n.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VALOR DOS BENS SUBTRAÍDOS. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, no tocante à impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância, pois o valor dos bens furtados é superior a 30% do salário mínimo e a acusada ostenta reincidência e maus antecedentes em crimes contra o patrimônio. 2. A agravante possui predicados pessoais desfavoráveis, uma vez que ostenta reincidência e maus antecedentes em crimes contra o patrimônio, circunstância que, da mesma forma, desaconselha a aplicação do princípio da bagatela neste feito. 3. A mera existência de sistema de vigilância ou a sua falha não impede a conclusão do ato criminoso, consoante estabelecido na Súmula n. 567 do STJ. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.