Direito processual penal — EDcl no AgRg no AREsp 2742608
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva e declarou extinta a punibilidade do agravante em relação ao delito previsto no art.
- O embargante sustenta a existência de erro material no dispositivo do acórdão, que equivocadamente mencionou o art.
- A questão em discussão consiste em saber se há erro material no dispositivo do acórdão embargado.
- Os embargos de declaração são cabíveis para sanar contradição, omissão, obscuridade ou erro material, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial.
Ementa oficial
Direito processual penal. Embargos de declaração. Erro material no dispositivo do acórdão. Correção. Embargos acolhidos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva e declarou extinta a punibilidade do agravante em relação ao delito previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/2003. 2. O embargante sustenta a existência de erro material no dispositivo do acórdão, que equivocadamente mencionou o art. 331 do Código Penal, em vez do art. 14 da Lei n. 10.826/2003. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há erro material no dispositivo do acórdão embargado. III. Razões de decidir 4. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar contradição, omissão, obscuridade ou erro material, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial. 5. Verificou-se erro material no dispositivo do acórdão, que mencionou equivocadamente o art. 331 do Código Penal, em vez do art. 14 da Lei n. 10.826/2003, delito cuja punibilidade foi declarada extinta. 6. A correção do erro material é necessária para refletir com precisão o conteúdo da decisão embargada, sem alterar o mérito do julgamento. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Embargos acolhidos para corrigir o dispositivo do acórdão, consignando que a prescrição da pretensão punitiva e a extinção da punibilidade referem-se ao crime previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração são cabíveis para corrigir erro material no dispositivo do acórdão, sem alterar o mérito da decisão. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 107, IV; 109, VI; 110, § 1º; 115. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.