DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2741753
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INADMISSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, em ação revisional de contrato bancário, questionando a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado.
- A questão em discussão consiste em saber se a decisão recorrida, que limitou os juros remuneratórios à taxa média de mercado, está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- A questão também envolve a análise da impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art.
Resultado indicado
Agravo não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIO. ABUSIVIDADE. INADMISSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, em ação revisional de contrato bancário, questionando a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão recorrida, que limitou os juros remuneratórios à taxa média de mercado, está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. A questão também envolve a análise da impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, inciso III, do CPC. III. Razões de decidir 4. A decisão recorrida está alinhada com a jurisprudência do STJ, que considera a taxa média de mercado um referencial para avaliar a abusividade dos juros remuneratórios. 5. A parte agravante não impugnou de forma específica e suficiente todos os fundamentos da decisão recorrida, o que inviabiliza o conhecimento do agravo, conforme a Súmula 182 do STJ. 6. A análise de cláusulas contratuais e reexame de provas, necessários para modificar a decisão, encontram óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.