DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO — AgInt no AREsp 2740538
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO.
- Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, conforme art.
- O recurso especial foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, que manteve a sentença em ação revisional de contrato, aplicando a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para os juros remuneratórios e determinando a restituição de valores pagos a maior.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. ABUSIVIDADE NA RELAÇÃO DE CONSUMO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, conforme art. 932, III, do CPC. 2. O recurso especial foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, que manteve a sentença em ação revisional de contrato, aplicando a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para os juros remuneratórios e determinando a restituição de valores pagos a maior. 3. O recurso especial foi inadmitido com base nos enunciados n. 5 e 7 da Súmula do STJ, e o agravo não foi conhecido por falta de impugnação específica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 5. Outra questão é se a aplicação da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, como critério exclusivo para a caracterização de prática abusiva de taxa de juros, é adequada. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada acarreta o não conhecimento do recurso, conforme o princípio da dialeticidade e o art. 932, III, do CPC. 7. A análise da abusividade das taxas de juros contratadas, em comparação com a taxa média de mercado, demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.