AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2740002
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA.
- COBERTURA FORA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO.
- DEMANDA QUE DEVE SER PROPOSTA EM FACE DA SEGURADORA QUE EFETIVAMENTE ASSUMIU A RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. APÓLICES PRIVADAS. COBERTURA FORA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DEMANDA QUE DEVE SER PROPOSTA EM FACE DA SEGURADORA QUE EFETIVAMENTE ASSUMIU A RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE CONTRATO DE SEGURO COM A SEGURADORA RÉ. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento decisório. Reconsideração. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem observou que as apólices securitárias referentes aos imóveis dos autores são todas privadas e não há formação de "pool" de seguradoras, sendo parte legítima passiva para a ação de responsabilidade obrigacional securitária apenas a seguradora especificamente responsável pelos contratos de mútuo. Inviável, portanto, a pretensão dirigida em face da seguradora demandada, que nunca foi responsável pela cobertura securitária dos imóveis financiados, estando caracterizada sua ilegitimidade passiva. 3. A modificação do acórdão recorrido demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providências inviáveis no recurso especial, a teor do disposto nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.