DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2736769
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DESERÇÃO POR IRREGULARIDADE NO PREPARO PERANTE O STJ.
- Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 187 do STJ, devido à irregularidade no recolhimento das custas processuais.
- A decisão agravada constatou que a parte agravante indicou erroneamente o número do processo no Tribunal de origem, na guia de recolhimento das custas devidas ao STJ, e não sanou o vício no prazo concedido.
- A questão em discussão consiste em saber se a irregularidade no preenchimento da guia de recolhimento das custas, com a indicação incorreta do número do processo, e a ausência de regularização no prazo legal, configuram a deserção do recurso especial.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DESERÇÃO POR IRREGULARIDADE NO PREPARO PERANTE O STJ. INTIMAÇÃO REALIZADA. TRANSCURSO DO PRAZO SEM A CORREÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 187 do STJ, devido à irregularidade no recolhimento das custas processuais. 2. A decisão agravada constatou que a parte agravante indicou erroneamente o número do processo no Tribunal de origem, na guia de recolhimento das custas devidas ao STJ, e não sanou o vício no prazo concedido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a irregularidade no preenchimento da guia de recolhimento das custas, com a indicação incorreta do número do processo, e a ausência de regularização no prazo legal, configuram a deserção do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O STJ consolidou o entendimento de que a irregularidade no preenchimento das guias do preparo, consistente na indicação errônea do processo na origem, caracteriza a deserção do recurso especial. 5. A parte agravante foi intimada para sanar o vício na guia de recolhimento das custas judiciais, mas deixou o prazo transcorrer sem providências, o que atrai a aplicação da Súmula 187 do STJ. 6. A alegação de que a defesa não foi intimada para novo recolhimento não se sustenta, pois há certidão nos autos comprovando a intimação. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.