DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2736460
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- FUNDAMENTO SUFICIENTE E VÁLIDO DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- ACÓRDÃO QUE CORROBORA A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TEMA 1.198 DO STJ. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INVIÁVEL. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA INEXISTENTE. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO SUFICIENTE E VÁLIDO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. ACÓRDÃO QUE CORROBORA A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Ação indenizatória por danos morais e materiais devido a vícios de construção em imóvel adquirido no âmbito do programa "Minha Casa, Minha Vida". 2. O Juízo de primeiro grau extinguiu o feito por ausência de pressuposto de validade do processo e de interesse processual. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso de apelação, anulando a sentença e determinando o retorno dos autos à Vara de origem. 3. Recurso especial interposto pela empresa Erbe Incorporadora 037 S.A., alegando violação de dispositivos do CPC, foi inadmitido pela Corte de origem, levando à interposição do presente agravo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a petição inicial é inepta por ausência de especificação dos pedidos formulados e se há falta de interesse de agir devido à não demonstração de tentativa de solução administrativa. 5. Outra questão em discussão é a alegada negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem, que teria deixado de enfrentar argumentos relevantes para a resolução da controvérsia. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A decisão agravada concluiu que não há motivo para suspender o processo, pois a controvérsia não se relaciona com o Tema 1.198/STJ, que trata de litigância predatória. 7. O acórdão recorrido resolveu satisfatoriamente as questões deduzidas, sem incorrer em vícios que pudessem alterar o resultado da prestação jurisdicional. 8. A petição inicial foi considerada apta a permitir a identificação do pedido e da causa de pedir, não sendo inepta, conforme jurisprudência do STJ. 9. A parte agravada demonstrou interesse de agir ao notificar a CEF sobre os vícios construtivos e não obter resposta, além de enfrentar resistência das rés em suas contestações. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.