DIREITO EMPRESARIAL — AREsp 2735513
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PROSSEGUIMENTO DE AÇÃO DE CONHECIMENTO PARA APURAÇÃO DE CRÉDITO ILÍQUIDO.
- A recuperação judicial acarreta a suspensão das ações executivas e correlatas, mas não alcança as ações de conhecimento que versem sobre quantia ilíquida, as quais devem prosseguir até a definição do crédito, conforme art.
- Inexistente negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de forma suficiente e fundamentada as questões suscitadas, afastando a alegada omissão e reconhecendo que a irresignação da parte traduz mero inconformismo com a conclusão adotada.
- Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROSSEGUIMENTO DE AÇÃO DE CONHECIMENTO PARA APURAÇÃO DE CRÉDITO ILÍQUIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A recuperação judicial acarreta a suspensão das ações executivas e correlatas, mas não alcança as ações de conhecimento que versem sobre quantia ilíquida, as quais devem prosseguir até a definição do crédito, conforme art. 6º, §1º, da Lei 11.101/2005. 2. Inexistente negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de forma suficiente e fundamentada as questões suscitadas, afastando a alegada omissão e reconhecendo que a irresignação da parte traduz mero inconformismo com a conclusão adotada. 3. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.