DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2735480
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A análise da concessão de gratuidade de justiça demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
- A desconsideração da personalidade jurídica foi deferida sob a égide do CPC/1973, que não exigia a instauração de incidente com contraditório prévio.
- O contraditório e a ampla defesa foram exercidos de forma diferida, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
- A ausência de prequestionamento impede o conhecimento das alegações de violação aos dispositivos legais indicados, conforme as Súmulas 211 do STJ e 282 do STF.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A análise da concessão de gratuidade de justiça demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. A desconsideração da personalidade jurídica foi deferida sob a égide do CPC/1973, que não exigia a instauração de incidente com contraditório prévio. O contraditório e a ampla defesa foram exercidos de forma diferida, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 3. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento das alegações de violação aos dispositivos legais indicados, conforme as Súmulas 211 do STJ e 282 do STF. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.