Direito processual civil — AgInt no AREsp 2735457
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno NO AGRAVO EM Recurso especial.
- NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando analogicamente a Súmula n.
- A parte agravante alega inaplicabilidade da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo interno provido.
Ementa oficial
Direito processual civil. DIREITO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO ORIGINAL. EFICÁCIA DE GARANTIA HIPOTECÁRIA. Agravo interno NO AGRAVO EM Recurso especial. AGRAVO INTERNO provido. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando analogicamente a Súmula n. 182 do STJ. 2. A parte agravante alega inaplicabilidade da Súmula n. 182 do STJ, sustentando que impugnou especificamente todos os fundamentos utilizados para a inadmissão do recurso especial, especialmente a incidência da Súmula n. 83 do STJ. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é necessária a apresentação do título executivo original nos autos, quando há questionamento sobre a existência e a validade do negócio jurídico; (ii) saber se é possível reconhecer a ineficácia de ato jurídico em que foi dado imóvel em garantia hipotecária sob a alegação de que os poderes conferidos em procuração foram extrapolados. III. Razões de decidir 5. A impugnação apresentada no agravo em recurso especial se revela suficiente, razão pela qual não é caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 6. Foi aplicada a Súmula n. 83 do STJ, uma vez que o acórdão do Tribunal de origem está em consonância com o entendimento domi nante do STJ. 6. A alegação de ineficácia do ato que deu o imóvel em garantia não foi acolhida, pois a análise das cláusulas contratuais e dos elementos probatórios encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 7. A teoria da aparência foi aplicada para afastar eventual vício na negociação, prestigiando a boa-fé do credor, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno provido. Tese de julgamento: "1. Não se conhece do agravo em recurso especial quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida (Súmula n. 83 do STJ). 2. O reexame de fatos e provas é vedado na via do recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 425, § 2º; CC, arts. 661, § 1º, e 662. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.013.526/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28.2.2023; STJ, AgInt no AREsp 737.757/ES, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 9.9.2021.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.