DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2735102
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
- Agravo interno interposto por Hapvida Assistência Médica S.A. contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu de agravo em recurso especial, com base na Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial, incluindo a aplicação das Súmulas 5, 7 e 83/STJ, bem como a deficiência de cotejo analítico.
- Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo interno apresentado contém impugnação suficiente e específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial; e (ii) verificar se a decisão de aplicação da Súmula 182/STJ pela Presidência do STJ deve ser mantida.
- A decisão agravada foi baseada em múltiplos fundamentos: Súmulas 5, 7 e 83/STJ, além da deficiência de cotejo analítico.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por Hapvida Assistência Médica S.A. contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu de agravo em recurso especial, com base na Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial, incluindo a aplicação das Súmulas 5, 7 e 83/STJ, bem como a deficiência de cotejo analítico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo interno apresentado contém impugnação suficiente e específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial; e (ii) verificar se a decisão de aplicação da Súmula 182/STJ pela Presidência do STJ deve ser mantida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada foi baseada em múltiplos fundamentos: Súmulas 5, 7 e 83/STJ, além da deficiência de cotejo analítico. O agravo interno não abordou de maneira específica e suficiente todos esses fundamentos, conforme exigido pelos arts. 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 4. Para afastar a incidência da Súmula 7/STJ, é necessária a demonstração de que o conhecimento da pretensão recursal independe do reexame de matéria fático-probatória, o que não foi realizado pela parte agravante. Já em relação à Súmula 5/STJ, não houve demonstração de que a controvérsia extrapola a mera interpretação de cláusula contratual. 5. Quanto à Súmula 83/STJ, a parte agravante não comprovou, por meio de precedentes contemporâneos, a inexistência de uniformidade jurisprudencial no STJ ou a distinção do caso concreto em relação ao entendimento consolidado. 6. A impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial deve ser realizada de forma concreta e pormenorizada, em observância ao princípio da dialeticidade recursal, sendo inadmissíveis alegações genéricas ou desconexas do que foi decidido. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.