CIVIL — AREsp 2734586
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O descredenciamento parcial de entidade hospitalar, com substituição por clínica especializada e manutenção de cobertura para pronto socorro e intercorrências, não viola o art.
- 17 da Lei nº 9.656/1998, havendo impedimento para reexame da estrutura do estabelecimento por força da Súmula 7/STJ.
- A ausência de prequestionamento explícito na origem sobre princípios contratuais impede o conhecimento de recurso especial, conforme a Súmula 211/STJ.
- 4º, 6º, 30, 39, 48 e 51 do Código de Defesa do Consumidor quando a continuidade assistencial é assegurada e não se evidencia prática abusiva ou restrição de direitos que comprometam o objeto contratual.
Resultado indicado
Agravo conhecido e recurso especial não provido.
Ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DESREDENCIAMENTO PARCIAL. EQUIVALÊNCIA NA SUBSTITUIÇÃO DO PRESTADOR. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O descredenciamento parcial de entidade hospitalar, com substituição por clínica especializada e manutenção de cobertura para pronto socorro e intercorrências, não viola o art. 17 da Lei nº 9.656/1998, havendo impedimento para reexame da estrutura do estabelecimento por força da Súmula 7/STJ. 2. A ausência de prequestionamento explícito na origem sobre princípios contratuais impede o conhecimento de recurso especial, conforme a Súmula 211/STJ. 3. Não há afronta aos arts. 4º, 6º, 30, 39, 48 e 51 do Código de Defesa do Consumidor quando a continuidade assistencial é assegurada e não se evidencia prática abusiva ou restrição de direitos que comprometam o objeto contratual. 4. A valoração regular de elementos constantes dos autos, com base em prova técnica, não caracteriza inversão indevida do ônus da prova, nos termos do art. 373, II, do CPC. 5. Agravo conhecido e recurso especial não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007", "LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n***** LPSS-98 LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n ART:00017", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00373 INC:00002"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.