CIVIL — AREsp 2734459
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS FEDERAIS INVOCADOS.
- A invocação genérica de dispositivos legais sem vinculação específica aos fundamentos do julgado não caracteriza prequestionamento.
- Os Temas 955 e 1021 do STJ não disciplinam a inexigibilidade de juros de mora ou honorários advocatícios em hipóteses de recomposição de reservas matemáticas.
- A transcrição de ementas ou trechos de julgados sem cotejo analítico não comprova dissídio jurisprudencial, sobretudo quando fundados em peculiaridades de cada caso concreto.
Resultado indicado
Agravo conhecido e recurso não provido.
Ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS FEDERAIS INVOCADOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A invocação genérica de dispositivos legais sem vinculação específica aos fundamentos do julgado não caracteriza prequestionamento. 2. Os Temas 955 e 1021 do STJ não disciplinam a inexigibilidade de juros de mora ou honorários advocatícios em hipóteses de recomposição de reservas matemáticas. 3. A transcrição de ementas ou trechos de julgados sem cotejo analítico não comprova dissídio jurisprudencial, sobretudo quando fundados em peculiaridades de cada caso concreto. 4. Agravo conhecido e recurso não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.