DIREITO CIVIL — AgInt no AREsp 2733933
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- COMPRA E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS FOTOVOLTAICOS (ENERGIA SOLAR) JUNTO A EMPRESA DE ENGENHARIA ATRAVÉS DE FINANCIAMENTO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
- DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DE FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS.
- PRETENSÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO. COMPRA E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS FOTOVOLTAICOS (ENERGIA SOLAR) JUNTO A EMPRESA DE ENGENHARIA ATRAVÉS DE FINANCIAMENTO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DE FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. PRETENSÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELA INEXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ENERGIA SOLAR. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, em desfavor de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Ação de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização, em que a autora pretende a rescisão do contrato de financiamento bancário, alegando que o mútuo está coligado ao contrato de instalação de sistema fotovoltaico, não cumprido pela empresa de engenharia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a instituição financeira é responsável pela inexecução do contrato de prestação de serviços de instalação de sistema de energia solar, financiado por ela, e se tal responsabilidade justifica a rescisão do contrato de mútuo bancário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem concluiu pela ausência de parceria comercial entre o banco e a empresa de engenharia, não havendo elementos que justifiquem a rescisão do contrato de mútuo bancário. 4. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 5. A responsabilidade do banco não se presume pelo vício no produto ou serviço de terceiro, salvo se demonstrada a sua participação na cadeia de consumo, o que não foi comprovado no caso. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.