EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — EDcl no AgInt no AREsp 2733358
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MATÉRIA DOS EMBARGOS DISSOCIADA DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
- No caso, evidenciada a não observância ao princípio da dialeticidade, devido à desconexão temática entre a irresignação manifestada nos embargos de declaração e os fundamentos do acórdão embargado, aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIALETICIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. MATÉRIA DOS EMBARGOS DISSOCIADA DO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. No caso, evidenciada a não observância ao princípio da dialeticidade, devido à desconexão temática entre a irresignação manifestada nos embargos de declaração e os fundamentos do acórdão embargado, aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF. 2. Embargos de declaração não conhecidos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.