DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2733351
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO EXPRESSO DE INTIMAÇÃO EM NOME DE MÚLTIPLOS ADVOGADOS.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, fica configurada a nulidade da intimação quando existir prévio requerimento de publicação exclusiva para mais de um advogado habilitado nos autos, e a publicação não ocorre em nome da totalidade dos causídicos indicados, a teor do que disciplina o art.
- No caso, consta nos autos pedido expresso para que a intimação da pauta de julgamento do recurso de apelação fosse realizada em nome dos três advogados indicados pela parte, mas a publicação foi realizada no nome de apenas um deles.
- 272, § 5º, do Código de Processo Civil, configura a nulidade da intimação da pauta de julgamento e de todos os atos subsequentes.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. PEDIDO EXPRESSO DE INTIMAÇÃO EM NOME DE MÚLTIPLOS ADVOGADOS. INOBSERVÂNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, fica configurada a nulidade da intimação quando existir prévio requerimento de publicação exclusiva para mais de um advogado habilitado nos autos, e a publicação não ocorre em nome da totalidade dos causídicos indicados, a teor do que disciplina o art. 272, § 5º, do CPC/2015. 2. No caso, consta nos autos pedido expresso para que a intimação da pauta de julgamento do recurso de apelação fosse realizada em nome dos três advogados indicados pela parte, mas a publicação foi realizada no nome de apenas um deles. 3. A inobservância do disposto no art. 272, § 5º, do Código de Processo Civil, configura a nulidade da intimação da pauta de julgamento e de todos os atos subsequentes. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.