DIREITO PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AREsp 2733351
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à superação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando ao reexame de questões devidamente fundamentadas ou à manifestação de inconformismo com a tese jurídica adotada.
- A inexistência de vícios de integração no acórdão embargado, aliada à fundamentação expressa sobre a nulidade da intimação por inobservância do art.
- 272, § 5º, do CPC, impõe a rejeição do recurso ante a nítida pretensão de rediscussão do mérito.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO EM NOME DE MÚLTIPLOS ADVOGADOS. PEDIDO EXPRESSO. INOBSERVÂNCIA. ART. 272, § 5º, DO CPC. VÍCIOS DE INTEGRALIDADE INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à superação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando ao reexame de questões devidamente fundamentadas ou à manifestação de inconformismo com a tese jurídica adotada. 2. A inexistência de vícios de integração no acórdão embargado, aliada à fundamentação expressa sobre a nulidade da intimação por inobservância do art. 272, § 5º, do CPC, impõe a rejeição do recurso ante a nítida pretensão de rediscussão do mérito. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.