DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2732647
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DESERÇÃO POR IRREGULARIDADE NO PREPARO PERANTE O STJ.
- Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 187 do STJ, devido à irregularidade no preparo do recurso especial.
- A decisão agravada constatou que a petição de recurso especial foi protocolada sem o comprovante de pagamento das custas devidas ao STJ, uma vez que o documento apresentado não continha a sequência numérica do código de barras.
- A parte agravante foi intimada para sanar o vício na guia de recolhimento das custas judiciais, mas deixou o prazo transcorrer in albis o prazo, sem a devida correção.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DESERÇÃO POR IRREGULARIDADE NO PREPARO PERANTE O STJ. INTIMAÇÃO REALIZADA. TRANSCURSO DO PRAZO SEM A CORREÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 187 do STJ, devido à irregularidade no preparo do recurso especial. 2. A decisão agravada constatou que a petição de recurso especial foi protocolada sem o comprovante de pagamento das custas devidas ao STJ, uma vez que o documento apresentado não continha a sequência numérica do código de barras. 3. A parte agravante foi intimada para sanar o vício na guia de recolhimento das custas judiciais, mas deixou o prazo transcorrer in albis o prazo, sem a devida correção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de comprovação do pagamento das custas, com a sequência numérica do código de barras, impede o conhecimento do recurso especial por deserção. 5. Outra questão é se a parte agravante foi devidamente intimada para regularizar o preparo, conforme determina o art. 1.007, §7º, do CPC/2015. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O STJ consolidou o entendimento de que a falta de correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento e o comprovante de pagamento enseja a deserção do recurso especial. 7. As partes agravantes foram regularmente intimadas para sanar o vício, mas não o fizeram no prazo assinalado, o que justifica a aplicação da Súmula n. 187 do STJ. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.