DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2732550
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal de origem que considerou não haver omissão no acórdão e que a dosimetria da pena foi devidamente fundamentada.
- A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão quanto aos aspectos relevantes para a resolução da controvérsia e se a dosimetria da pena foi corretamente fundamentada, sem incorrer em bis in idem.
- O Tribunal de origem se pronunciou sobre todos os aspectos relevantes, afastando a alegação de omissão, pois a matéria foi devidamente apreciada e fundamentada.
- A dosimetria da pena foi fundamentada com base na premeditação do réu e na tenra idade da vítima, aspectos que justificam a valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E REVISÃO DE DOSIMETRIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal de origem que considerou não haver omissão no acórdão e que a dosimetria da pena foi devidamente fundamentada. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão quanto aos aspectos relevantes para a resolução da controvérsia e se a dosimetria da pena foi corretamente fundamentada, sem incorrer em bis in idem. III. Razões de decidir3. O Tribunal de origem se pronunciou sobre todos os aspectos relevantes, afastando a alegação de omissão, pois a matéria foi devidamente apreciada e fundamentada. 4. A dosimetria da pena foi fundamentada com base na premeditação do réu e na tenra idade da vítima, aspectos que justificam a valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime. 5. Não há bis in idem, pois a análise da culpabilidade e das circunstâncias do crime considerou elementos distintos, como a premeditação e o contexto fático do delito. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A alegação de omissão no acórdão não se sustenta quando todos os aspectos relevantes foram devidamente apreciados e fundamentados. 2. A análise segmentada dos elementos que agravam a reprovabilidade do ato, se distintos, não gera bis in idem na dosimetria da pena. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CP, art. 59. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.601.641/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/08/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.279.939/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/04/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.