PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2732294
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
- A decisão monocrática não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
- O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial ao reconhecer que a orientação jurisprudencial desta Corte é no sentido de que a apresentação de cálculos pelo credor com determinado índice de correção monetária configura preclusão lógica quanto à posterior pretensão de alteração do critério de atualização, bem como na inviabilidade de exame de matéria constitucional em sede de recurso especial.
- As razões do agravo interno limitam-se a reiterar a argumentação deduzida no agravo em recurso especial, sem enfrentar o fundamento central da decisão agravada, consistente na insuficiência da impugnação quanto à demonstração da divergência jurisprudencial exigida para afastar o óbice sumular.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECLUSÃO LÓGICA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO. INSUFICIÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. A decisão monocrática não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. 2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial ao reconhecer que a orientação jurisprudencial desta Corte é no sentido de que a apresentação de cálculos pelo credor com determinado índice de correção monetária configura preclusão lógica quanto à posterior pretensão de alteração do critério de atualização, bem como na inviabilidade de exame de matéria constitucional em sede de recurso especial. 3. Embora a parte agravante alegue ter impugnado especificamente o fundamento relativo à jurisprudência consolidada nas razões do agravo em recurso especial, a decisão monocrática constatou que o agravante não procedeu ao cotejo analítico necessário, não apontou precedentes contemporâneos ou supervenientes aptos a demonstrar que a orientação desta Corte não se firmou no sentido do acórdão recorrido, nem demonstrou a não subsunção do caso concreto à jurisprudência invocada na decisão de inadmissibilidade. 4. As razões do agravo interno limitam-se a reiterar a argumentação deduzida no agravo em recurso especial, sem enfrentar o fundamento central da decisão agravada, consistente na insuficiência da impugnação quanto à demonstração da divergência jurisprudencial exigida para afastar o óbice sumular. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.