AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2732243
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a incidência da Súmula n.
- A reanálise do entendimento de que não caracterizada prejudicialidade externa, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula n.
- O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência sedimentada no sentido de que não se configura o julgamento extra petita quando a análise do pedido é feita com base na intepretação lógico-sistemática do recurso.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. CONTRAFAÇÃO. INICIAL. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA N. 283 DO STJ. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. NÃO OCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ENTENDIMENTO LÓGICO-SISTEMÁTICO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a incidência da Súmula n. 283 do STF. 2. A reanálise do entendimento de que não caracterizada prejudicialidade externa, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência sedimentada no sentido de que não se configura o julgamento extra petita quando a análise do pedido é feita com base na intepretação lógico-sistemática do recurso. 4. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior esbarra no óbice da Súmula n. 83 do STJ. 5. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.