DIREITO PENAL — AgRg no AREsp 2731020
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, com base no art.
- 105, III, "a", da Constituição da República, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ.
- O agravante foi condenado por tráfico de entorpecentes, com pena de 6 anos de reclusão e 600 dias-multa, devido à natureza, quantidade e variedade das drogas apreendidas.
- O Tribunal de Justiça manteve a condenação e afastou a aplicação do redutor do § 4º do art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido, mantendo-se integralmente a decisão agravada.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVA OBTIDA EM DOMICÍLIO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, com base no art. 105, III, "a", da Constituição da República, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ. 2. O agravante foi condenado por tráfico de entorpecentes, com pena de 6 anos de reclusão e 600 dias-multa, devido à natureza, quantidade e variedade das drogas apreendidas. O Tribunal de Justiça manteve a condenação e afastou a aplicação do redutor do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, considerando a reincidência e a quantidade de entorpecentes. 3. A defesa alegou ilicitude na entrada no domicílio sem mandado judicial, ausência de flagrante delito e que a reincidência genérica não justificaria o afastamento da minorante. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a entrada no domicílio do réu sem mandado judicial, mas com autorização da genitora e em contexto de fundada suspeita, é válida para a obtenção de provas. 5. A questão também envolve a análise sobre a possibilidade de afastamento da minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, em razão da reincidência e da quantidade de entorpecentes. III. Razões de decidir 6. A decisão agravada reiterou que as teses recursais envolvem questões de fato e prova, cuja reapreciação é vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 7. As instâncias ordinárias concluíram que a entrada no domicílio foi autorizada pela genitora do acusado e ocorreu em contexto de fundada suspeita, corroborada por denúncia anônima e campana, o que legitima a prova obtida. 8. A jurisprudência do STJ admite a validade da prova obtida mediante ingresso domiciliar sem mandado, quando há fundada razão evidenciada por elementos concretos, como no caso de tráfico de entorpecentes. 9. A reincidência, aliada à quantidade e variedade de drogas, justifica o afastamento da minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, conforme entendimento pacífico do STJ. IV. Dispositivo e tese 10. Agravo regimental não provido, mantendo-se integralmente a decisão agravada. Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado judicial é válida quando autorizada por responsável e em contexto de fundada suspeita. 2. A reincidência e a quantidade de entorpecentes justificam o afastamento da minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 244; Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 798.124/SP; STJ, REsp 2137405.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.