DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2730085
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR DEFICIÊNCIA DE DEFESA.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, no qual se alegava nulidade processual por deficiência de defesa técnica em ação penal por homicídio qualificado.
- O réu permaneceu foragido por mais de 10 anos, inviabilizando sua intimação pessoal.
- Após ser preso na França e extraditado ao Brasil, a defesa foi assumida pela Defensoria Pública, que participou de todos os atos processuais subsequentes.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR DEFICIÊNCIA DE DEFESA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, no qual se alegava nulidade processual por deficiência de defesa técnica em ação penal por homicídio qualificado. 2. O réu permaneceu foragido por mais de 10 anos, inviabilizando sua intimação pessoal. Após ser preso na França e extraditado ao Brasil, a defesa foi assumida pela Defensoria Pública, que participou de todos os atos processuais subsequentes. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o alegado vício durante o processo penal constitui nulidade absoluta, mesmo sem a comprovação de prejuízo ao réu. III. Razões de decidir4. O princípio pas de nullité sans grief, previsto no art. 563 do CPP, exige a comprovação de efetivo prejuízo para o reconhecimento de nulidade processual. 5. A defesa técnica foi exercida em todas as fases do processo, com a apresentação de resposta à acusação, alegações finais e interposição de recursos, não havendo prova de prejuízo ao réu. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A nulidade por deficiência de defesa técnica no processo penal exige a comprovação de efetivo prejuízo ao réu". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 563.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 523; STJ, AgRg no AREsp 1557416/PE, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/05/2020.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.