DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL — EDcl no AREsp 2729661
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- O acórdão fundamentou a tempestividade do recurso na existência de erro escusável decorrente de falha do sistema do Tribunal de origem, que emitiu confirmação de protocolo com sucesso e induziu a parte a erro, o que atrai a proteção dos princípios da boa-fé processual e da confiança legítima conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
- O acolhimento da pretensão dos embargantes para revisar o conhecimento da parte sobre o sistema correto exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 7 do STJ, não servindo os embargos de declaração para a rediscussão de fundamentos jurídicos ou para a análise de teses que não alterariam a conclusão do julgado.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. PROTOCOLO EM SISTEMA ELETRÔNICO DIVERSO. ERRO ESCUSÁVEL CONFIGURADO. BOA-FÉ E CONFIANÇA LEGÍTIMA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NOVAÇÃO. INTERESSE DE AGIR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O acórdão fundamentou a tempestividade do recurso na existência de erro escusável decorrente de falha do sistema do Tribunal de origem, que emitiu confirmação de protocolo com sucesso e induziu a parte a erro, o que atrai a proteção dos princípios da boa-fé processual e da confiança legítima conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 2. O acolhimento da pretensão dos embargantes para revisar o conhecimento da parte sobre o sistema correto exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 7 do STJ, não servindo os embargos de declaração para a rediscussão de fundamentos jurídicos ou para a análise de teses que não alterariam a conclusão do julgado. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.