DIREITO PENAL — AgRg no AREsp 2729602
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, mantendo a condenação do réu por tentativa de furto majorado e tentativa de lesão corporal, em concurso material, nos termos dos artigos 155, §1º, 129, caput, c/c art.
- A questão em discussão consiste em saber se a conduta do réu configura crime de roubo impróprio, nos termos do art.
- 157, §1º, do Código Penal, ou se deve ser mantida a condenação por tentativa de furto majorado e tentativa de lesão corporal.
- A Corte local concluiu que não houve inversão de posse, pois o réu não se apossou do cabeamento cortado, nem tentou levá-lo em fuga, e a violência aplicada não visava assegurar a detenção da coisa.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE INVERSÃO DE POSSE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, mantendo a condenação do réu por tentativa de furto majorado e tentativa de lesão corporal, em concurso material, nos termos dos artigos 155, §1º, 129, caput, c/c art. 14, II, e 69, todos do Código Penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a conduta do réu configura crime de roubo impróprio, nos termos do art. 157, §1º, do Código Penal, ou se deve ser mantida a condenação por tentativa de furto majorado e tentativa de lesão corporal. III. Razões de decidir 3. A Corte local concluiu que não houve inversão de posse, pois o réu não se apossou do cabeamento cortado, nem tentou levá-lo em fuga, e a violência aplicada não visava assegurar a detenção da coisa. 4. O entendimento contrário esbarra na Súmula n. 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas para afastar as conclusões das instâncias de origem. 5. A decisão agravada deve ser mantida, pois não há elementos que justifiquem a reforma do acórdão recorrido. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A inexistência de inversão de posse e a ausência de violência com o propósito de assegurar a detenção da coisa afastam a configuração do crime de roubo impróprio. 2. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas para modificar as conclusões das instâncias de origem". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 155, §1º; 129, caput; 14, II; 69; 157, §1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2.026.865/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 15/8/2022; STJ, AgRg no REsp 1.961.397/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 24/3/2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.