AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2729600
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ACÓRDÃO QUE ABSOLVE COM FUNDAMENTO EM PROVA OBJETIVA E SUBJETIVA.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial interposto com fundamento na alínea "a" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal.
- A alegada omissão quanto à análise de tese jurídica relevante foi expressamente afastada pela decisão agravada, que assentou a ausência dos vícios previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal e a inadequação dos embargos de declaração para rediscussão de mérito.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA PERICIAL. MATERIALIDADE. ACÓRDÃO QUE ABSOLVE COM FUNDAMENTO EM PROVA OBJETIVA E SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial interposto com fundamento na alínea "a" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal. 2. A alegada omissão quanto à análise de tese jurídica relevante foi expressamente afastada pela decisão agravada, que assentou a ausência dos vícios previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal e a inadequação dos embargos de declaração para rediscussão de mérito. 3. Quanto à valoração da prova, a controvérsia foi decidida com base na instabilidade dos relatos da vítima e ausência de vestígios em exame pericial, exigindo o reexame do acervo probatório para se concluir de forma diversa, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 4. O acórdão recorrido apreciou os elementos dos autos com base no sistema do livre convencimento motivado, não havendo que se falar em aplicação indevida do artigo 158 do Código de Processo Penal. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.