AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2729470
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento na Súmula 7/STJ.
- O recurso especial pretendia reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que condenou a agravante ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em razão da comercialização de produtos impróprios para o consumo, em violação a normas de segurança alimentar.
- Há duas questões em discussão: (i) definir se a condenação por danos morais coletivos está configurada diante da venda de produtos impróprios para consumo humano; (ii) analisar se a indenização por danos morais coletivos deveria ser afastada em razão da inexistência de lesão efetiva a consumidores específicos, limitando-se a reparação a eventuais liquidações individuais.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO. SUPERMERCADO. PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. VIOLAÇÃO DE REGRAS SANITÁRIAS. DANO MORAL COLETIVO. ALEGAÇÃO DE NÃO CONFIGURAÇÃO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento na Súmula 7/STJ. O recurso especial pretendia reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que condenou a agravante ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em razão da comercialização de produtos impróprios para o consumo, em violação a normas de segurança alimentar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a condenação por danos morais coletivos está configurada diante da venda de produtos impróprios para consumo humano; (ii) analisar se a indenização por danos morais coletivos deveria ser afastada em razão da inexistência de lesão efetiva a consumidores específicos, limitando-se a reparação a eventuais liquidações individuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem reconheceu que a venda de produtos impróprios para consumo humano e em desacordo com normas sanitárias configura dano moral coletivo, independentemente da demonstração de lesão concreta a consumidores específicos, considerando a violação de valores fundamentais da coletividade, como a segurança alimentar e a saúde pública. 4. A revisão das conclusões do acórdão recorrido sobre a não configuração do dano moral coletivo exigiria o reexame de fatos e provas, o que é inviável em recurso especial em razão da Súmula n. 7/STJ. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o dano moral coletivo não exige prova de lesão a indivíduos determinados, bastando a demonstração de conduta que cause grave ofensa a interesses difusos ou coletivos e repulsa social. 6. No caso, o Tribunal a quo concluiu pela gravidade da conduta praticada pela agravante, que expôs a coletividade a sério risco de saúde pública, justificando a condenação por danos morais coletivos. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.