PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2729056
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- APLICAÇÃO A PROCESSOS COM TRÂNSITO EM JULGADO.
- NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE JULGADOS MAIS RECENTES.
- É entendimento desde Superior Tribunal que "o Tema 629/STJ somente é aplicável aos casos em que o processo ainda não tenha transitado em julgado" (AgInt no REsp 2.058.878/CE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 3/5/2024).
- A alegação de divergência jurisprudencial deve ser demonstrada com precedentes mais recentes, procedimento não observado pelo agravante.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TEMA 629/STJ. APLICAÇÃO A PROCESSOS COM TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE JULGADOS MAIS RECENTES. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É entendimento desde Superior Tribunal que "o Tema 629/STJ somente é aplicável aos casos em que o processo ainda não tenha transitado em julgado" (AgInt no REsp 2.058.878/CE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 3/5/2024). 2. A alegação de divergência jurisprudencial deve ser demonstrada com precedentes mais recentes, procedimento não observado pelo agravante. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.