AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2728786
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE.
- INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS.
- ALEGAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PRAZO POR FERIADO LOCAL OCORRIDO NO MEIO DO PRAZO.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS. ALEGAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PRAZO POR FERIADO LOCAL OCORRIDO NO MEIO DO PRAZO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É de 15 (quinze) dias corridos o prazo para a interposição de recurso especial, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 2. Havendo dia útil após a intimação do acórdão e antes do início de feriado local, o prazo inicia-se normalmente e corre sem interrupção ou suspensão em virtude do feriado. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.