DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E PROCESSUAL PENAL — AREsp 2728554
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E PROCESSUAL PENAL.
- ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A HOMICÍDIO QUALIFICADO.
- IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- Agravo interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial em caso de ato infracional análogo a homicídio qualificado, cometido por adolescente.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial em caso de ato infracional análogo a homicídio qualificado, cometido por adolescente. A defesa sustenta que a conduta seria atípica por configurar legítima defesa. O Tribunal de origem, contudo, rejeitou a tese defensiva e manteve a medida socioeducativa de internação, com base em provas suficientes de autoria e materialidade, bem como na ausência de elementos que comprovem os requisitos para o reconhecimento da legítima defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível reconhecer a legítima defesa no caso em análise, à luz das Súmulas 7 e 83 do STJ, que vedam o reexame de matéria fática e asseguram o entendimento consolidado desta Corte quanto à necessidade de prova inequívoca para afastamento de qualificadoras e reconhecimento de excludentes de ilicitude. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo é conhecido por ser tempestivo e preencher os requisitos de admissibilidade, incluindo a demonstração do prequestionamento e a correta indicação dos dispositivos legais supostamente violados. 4. A análise da tese de legítima defesa demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ, uma vez que o Tribunal de origem concluiu, com base em provas testemunhais e periciais, pela ausência de elementos que comprovem os requisitos da legítima defesa, em especial o uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão. 5. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ, que exige prova cabal para o reconhecimento de excludentes de ilicitude em sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 83 do STJ. 6. A medida socioeducativa de internação está devidamente fundamentada, sendo proporcional à gravidade do ato infracional e adequada ao objetivo pedagógico previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.