AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2727396
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE SOJA EM GRÃOS A PREÇO FIXO.
- No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido no sentido de que não há falar em julgamento ultra petita no caso dos autos esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE SOJA EM GRÃOS A PREÇO FIXO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INEXISTENTE. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido no sentido de que não há falar em julgamento ultra petita no caso dos autos esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.