DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2726492
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, sob o fundamento de que as razões recursais não indicaram, de forma clara e objetiva, como teria ocorrido a violação ao art.
- 1.022 do CPC/2015, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, sob o fundamento de que as razões recursais não indicaram, de forma clara e objetiva, como teria ocorrido a violação ao art. 1.022 do CPC/2015, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. O acórdão recorrido também se encontra alinhado à jurisprudência pacífica do STJ, o que enseja a aplicação da Súmula 83/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a fundamentação do recurso especial é deficiente, impossibilitando seu conhecimento, nos termos da Súmula 284/STF; e (ii) determinar se a decisão agravada aplicou corretamente a Súmula 83/STJ ao reconhecer que o acórdão recorrido seguiu a jurisprudência consolidada do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A fundamentação deficiente do recurso especial, caracterizada pela ausência de indicação clara da forma como o acórdão recorrido teria violado o art. 1.022 do CPC/2015, impede seu conhecimento, conforme Súmula 284/STF. 4. O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência consolidada do STJ sobre a matéria discutida, o que inviabiliza o recurso especial pela divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 83/STJ. IV. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.