CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2726432
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Para a pessoa jurídica, o dano moral é fenômeno distinto daquele relacionado à pessoa natural, como decorrência intrínseca à existência de ato ilícito.
- O dano moral para a pessoa jurídica deve estar objetivamente caracterizado, com demonstração de prejuízo ou abalo à imagem comercial.
- Tribunal de Justiça, com arrimo nas peculiaridades do caso concreto, concluiu pela inexistência de danos morais e materiais a serem reparados pela recorrida.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE OFENSA À HONRA OBJETIVA. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. DANO MATERIAL NÃO VERIFICADO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Para a pessoa jurídica, o dano moral é fenômeno distinto daquele relacionado à pessoa natural, como decorrência intrínseca à existência de ato ilícito. O dano moral para a pessoa jurídica deve estar objetivamente caracterizado, com demonstração de prejuízo ou abalo à imagem comercial. 2. O eg. Tribunal de Justiça, com arrimo nas peculiaridades do caso concreto, concluiu pela inexistência de danos morais e materiais a serem reparados pela recorrida. Entendeu que "a situação posta se trata, em verdade, de um descumprimento contratual decorrente da não entrega de um produto encomendado e pago, o que, por si só, não gera dano moral, salvo se configurada hipótese excepcional que possa ter atingido a honra ou reputação das empresas autoras". A pretensão recursal, no sentido de modificar esse entendimento, demandaria o revolvimento fático e probatório, providência incompatível com o apelo nobre, a teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.