DIREITO CIVIL — AgInt no AREsp 2725773
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial.
- A questão em discussão consiste em saber se, em caso de perda total de imóvel segurado por incêndio, é devido o valor integral da apólice ou se deve ser limitado aos prejuízos efetivamente comprovados, considerando o princípio indenitário.
- O Tribunal estadual decidiu que, em caso de perda total do imóvel, é devido o valor integral da apólice, conforme precedentes do STJ, não havendo violação ao princípio indenitário.
- A revisão do acórdão recorrido demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 7 do STJ.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO RESIDENCIAL. PERDA TOTAL DO BEM SEGURADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA-PROVATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMUA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, em caso de perda total de imóvel segurado por incêndio, é devido o valor integral da apólice ou se deve ser limitado aos prejuízos efetivamente comprovados, considerando o princípio indenitário. III. Razões de decidir 3. O Tribunal estadual decidiu que, em caso de perda total do imóvel, é devido o valor integral da apólice, conforme precedentes do STJ, não havendo violação ao princípio indenitário. 4. A revisão do acórdão recorrido demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 7 do STJ. 5. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do STJ, que estabelece que, em caso de perda total de imóvel segurado, será devido o valor integral da apólice. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.