DIREITO PROCESSUAL PENAL — EDcl no AgRg no AREsp 2724541
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento ao agravo regimental interposto pelo embargante, condenado por delito previsto no art.
- O embargante apresentou dois embargos de declaração contra a mesma decisão, repetindo integralmente as razões do primeiro recurso.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de embargos de declaração interpostos pela mesma parte contra a mesma decisão, em duplicidade, à luz do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.
- A interposição de dois embargos de declaração pela mesma parte contra a mesma decisão configura preclusão consumativa, em razão do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento ao agravo regimental interposto pelo embargante, condenado por delito previsto no art. 168, § 1º, inciso III, do Código Penal. 2. O embargante apresentou dois embargos de declaração contra a mesma decisão, repetindo integralmente as razões do primeiro recurso. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de embargos de declaração interpostos pela mesma parte contra a mesma decisão, em duplicidade, à luz do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. III. Razões de decidir4. A interposição de dois embargos de declaração pela mesma parte contra a mesma decisão configura preclusão consumativa, em razão do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. 5. O direito de recorrer é exaurido com a interposição do primeiro recurso, inviabilizando o conhecimento do segundo recurso integrativo. IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração não conhecidos. Tese de julgamento: "1. A interposição de dois embargos de declaração pela mesma parte contra a mesma decisão configura preclusão consumativa. 2. O princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais impede o conhecimento do segundo recurso integrativo." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 168, § 1º, inciso III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.408.805/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 30/10/2023; STJ, AgRg no AREsp 2.429.576/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 23/10/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.