DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2724457
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INTEMPESTIVIDADE AFASTADA POR ERRO DO SISTEMA ELETRÔNICO.
- AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA NÃO CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob alegação de intempestividade.
Resultado indicado
Agravo regimental provido para não conhecer do agravo em recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA POR ERRO DO SISTEMA ELETRÔNICO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA NÃO CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob alegação de intempestividade. A parte agravante sustenta que o agravo em recurso especial foi interposto tempestivamente, em razão de erro de informação pelo sistema eletrônico do Tribunal quanto ao termo final do prazo recursal. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o erro de informação pelo sistema eletrônico do Tribunal pode afastar a intempestividade do recurso, considerando a boa-fé processual e o dever de colaboração das partes e do juiz. 3. Outra questão em discussão é a violação do princípio da dialeticidade, em razão da simples reiteração dos argumentos do recurso especial no agravo, o que inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir4. A boa-fé do advogado deve ser protegida quando o erro na contagem do prazo recursal é induzido pelo sistema eletrônico do Tribunal, conforme entendimento da Corte Especial do STJ. 5. A reiteração dos argumentos do recurso especial no agravo viola o princípio da dialeticidade, conforme a Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo em recurso especial. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental provido para não conhecer do agravo em recurso especial. Tese de julgamento: "1. O erro de informação pelo sistema eletrônico do Tribunal pode afastar a intempestividade do recurso, em respeito à boa-fé processual. 2. A reiteração dos argumentos do recurso especial no agravo viola o princípio da dialeticidade, inviabilizando o conhecimento do agravo em recurso especial". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 5º; CPC/2015, art. 77, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp 1.805.589/MT, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 18.11.2020; STJ, AgRg no AREsp 1.260.918/MA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12.05.2020.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.