DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2723356
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a ausência de prequestionamento da tese relativa à interrupção da prescrição e a impossibilidade de revisão do acervo fático-probatório e de cláusulas contratuais, além da falta de comprovação da divergência jurisprudencial.
- Há três questões em discussão:(i) saber se a tese jurídica sobre a interrupção da prescrição foi prequestionada na instância de origem;(ii) verificar se a revisão das cláusulas contratuais e da matéria fática encontra óbice nas Súmulas nº 5 e 7 do STJ;(iii) analisar se há fundamento para revisão dos honorários sucumbenciais e se houve comprovação da divergência jurisprudencial.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 282/STF. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DAS SÚMULAS Nº 5 E 7/STJ. REVISÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a ausência de prequestionamento da tese relativa à interrupção da prescrição e a impossibilidade de revisão do acervo fático-probatório e de cláusulas contratuais, além da falta de comprovação da divergência jurisprudencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão:(i) saber se a tese jurídica sobre a interrupção da prescrição foi prequestionada na instância de origem;(ii) verificar se a revisão das cláusulas contratuais e da matéria fática encontra óbice nas Súmulas nº 5 e 7 do STJ;(iii) analisar se há fundamento para revisão dos honorários sucumbenciais e se houve comprovação da divergência jurisprudencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O requisito do prequestionamento não foi atendido, pois não há pronunciamento da Corte de origem sobre a interrupção da prescrição, incidindo a Súmula nº 282/STF.4. A revisão das cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório encontra óbice nas Súmulas nº 5 e 7/STJ, que vedam o reexame de provas e a interpretação de cláusulas contratuais em sede de recurso especial.5. A jurisprudência do STJ entende que a revisão dos honorários advocatícios somente é admitida quando o valor fixado se mostrar manifestamente irrisório ou exorbitante, o que não ocorreu no caso.6. O recorrente não demonstrou o dissídio jurisprudencial nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e do art. 255, § 1º, do RISTJ, sendo inviável o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00105 INC:00003 LET:C"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.