DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EAREsp 2723330
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EAREsp, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL.
- Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos em face de acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 7/STJ, com incidência da Súmula 182/STJ.
- O embargante sustenta dissídio jurisprudencial com paradigma que admite prequestionamento implícito e análise de questão eminentemente de direito, requerendo o processamento dos embargos de divergência.
- Embargos de divergência não constituem via adequada para discutir a aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial, especialmente a incidência da Súmula 7/STJ, quando a conclusão resulta da análise das peculiaridades do caso concreto, conforme orientação da Corte Especial.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo interno.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos em face de acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 7/STJ, com incidência da Súmula 182/STJ. 2. O embargante sustenta dissídio jurisprudencial com paradigma que admite prequestionamento implícito e análise de questão eminentemente de direito, requerendo o processamento dos embargos de divergência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) os embargos de divergência são cabíveis para discutir a aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial, notadamente a incidência da Súmula 7/STJ, quando a conclusão decorre das peculiaridades do caso concreto; (ii) há identidade fático-processual entre o acórdão embargado, que não ultrapassou o juízo de admissibilidade, e os paradigmas apontados, que enfrentam o mérito; e (iii) o agravo em recurso especial impugnou específica e validamente o óbice da Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Embargos de divergência não constituem via adequada para discutir a aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial, especialmente a incidência da Súmula 7/STJ, quando a conclusão resulta da análise das peculiaridades do caso concreto, conforme orientação da Corte Especial. 5. É incabível a oposição de embargos de divergência quando o acórdão embargado não supera o juízo de admissibilidade e os paradigmas enfrentam o mérito, ausente a indispensável semelhança fático-processual entre os arestos confrontados. 6. O agravo em recurso especial não apresentou impugnação específica e suficiente ao óbice da Súmula 7/STJ, pois não enfrentou, de modo dialético, a moldura fática delineada no acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. 7. O paradigma invocado, que admite prequestionamento implícito e análise de questão de direito quando os fatos estão delineados e não demandam reexame probatório, não guarda identidade com a hipótese em que o acórdão embargado não ultrapassou a admissibilidade por incidência da Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo interno.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.