AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2721890
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS E DE TUTELA DE URGÊNCIA.
- CLÁUSULA PENAL POR INADIMPLEMENTO DA LOCADORA.
- Infirmar a conclusão do tribunal de origem, assentada em laudo pericial, atas notariais, e-mails, mensagens e prova testemunhal, de que a locadora descumpriu a obrigação prevista na cláusula 14.30 do contrato de locação (reparo, em 45 dias, dos pontos de infiltração apontados em vistoria prévia) demanda, a um só tempo, a interpretação da cláusula contratual e a revaloração do conjunto fático-probatório dos autos.
- A aferição do percentual em que cada parte foi vencedora ou vencida e a qualificação do decaimento como mínimo, para fins do art.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO COMERCIAL EM SHOPPING CENTER. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS E DE TUTELA DE URGÊNCIA. CLÁUSULA PENAL POR INADIMPLEMENTO DA LOCADORA. RESCISÃO CONTRATUAL. ÔNUS SUCUMBENCIAL. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1. Infirmar a conclusão do tribunal de origem, assentada em laudo pericial, atas notariais, e-mails, mensagens e prova testemunhal, de que a locadora descumpriu a obrigação prevista na cláusula 14.30 do contrato de locação (reparo, em 45 dias, dos pontos de infiltração apontados em vistoria prévia) demanda, a um só tempo, a interpretação da cláusula contratual e a revaloração do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A aferição do percentual em que cada parte foi vencedora ou vencida e a qualificação do decaimento como mínimo, para fins do art. 86, parágrafo único, do CPC, demandam reexame fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. Precedente. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.