PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2721714
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO EM SHOPPING CENTER (LOCAÇÃO COMERCIAL).
- ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.
- Controvérsia acerca da possibilidade de penhora do bem de família do fiador em contrato de locação de imóvel para fins comerciais.
- Este Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.091, já havia pacificado a matéria no âmbito infraconstitucional, firmando a tese de que É válida a penhora do bem de família pertencente a fiador de contrato de locação de imóvel comercial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO EM SHOPPING CENTER (LOCAÇÃO COMERCIAL). PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR. POSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 1.091/STJ. TEMA 1.127/STF. ENTENDIMENTOS VINCULANTES. CONSTITUCIONALIDADE DA CONSTRIÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Controvérsia acerca da possibilidade de penhora do bem de família do fiador em contrato de locação de imóvel para fins comerciais. 2. Este Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.091, já havia pacificado a matéria no âmbito infraconstitucional, firmando a tese de que É válida a penhora do bem de família pertencente a fiador de contrato de locação de imóvel comercial. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.307.334/SP (Tema 1.127), em regime de repercussão geral, corroborou o entendimento desta Corte e pacificou a controvérsia sob a ótica constitucional, fixando a tese vinculante de que: É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial. 4. Estando o acórdão recorrido em perfeita harmonia com a jurisprudência vinculante do STF e do STJ, a pretensão recursal encontra óbice na Súmula n. 83 do STJ. A revisão das premissas fáticas encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.