PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO — AREsp 2720902
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONTRATO NÃO ASSINADO, TELAS DE SISTEMA E PROVA FONOGRÁFICA.
- NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DA ABUSIVIDADE.
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
- Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, os pontos controvertidos, esclarece a base contratual e probatória (documentos e áudio) e distribui o ônus probatório, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. CONTRATO NÃO ASSINADO, TELAS DE SISTEMA E PROVA FONOGRÁFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. REVISÃO EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DA ABUSIVIDADE. PRECEDENTES REPETITIVOS. DISSÍDIO PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, os pontos controvertidos, esclarece a base contratual e probatória (documentos e áudio) e distribui o ônus probatório, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 2. A revisão das conclusões quanto à existência e dinâmica da contratação (contrato juntado pela própria autora, prova de instalação e não devolução de terminais, e reconhecimento em áudio da antecipação e da taxa) demanda reexame de fatos e provas, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 3. A revisão de juros remuneratórios é excepcional e exige demonstração cabal de abusividade à luz das peculiaridades do caso, não sendo suficiente o simples cotejo com alegada média de mercado, sobretudo quando ausente a prova da taxa originalmente pactuada (orientação firmada em recursos repetitivos). 4. A incidência da Súmula 7/STJ no ponto alusivo à contratação prejudica a análise do dissídio jurisprudencial correlato. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.