DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2720619
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a agravo em recurso especial, em ação de cobrança de taxas condominiais, sob alegação de insuficiência de documentos comprobatórios da dívida.
- A questão em discussão consiste em saber se a ausência de boletos específicos impede a constituição do débito condominial, quando outros documentos comprovam a dívida.
- A questão também envolve a análise da impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade.
- A ausência de boletos não impede a constituição do débito se outros documentos, como a convenção de condomínio e a planilha de cálculo, comprovam a dívida.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a agravo em recurso especial, em ação de cobrança de taxas condominiais, sob alegação de insuficiência de documentos comprobatórios da dívida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de boletos específicos impede a constituição do débito condominial, quando outros documentos comprovam a dívida. 3. A questão também envolve a análise da impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 4. A ausência de boletos não impede a constituição do débito se outros documentos, como a convenção de condomínio e a planilha de cálculo, comprovam a dívida. 5. A parte agravante não demonstrou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme exigido pelo art. 373, II, do CPC. 6. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida justifica o não provimento do agravo, conforme as Súmulas 283 e 284 do STF. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.