PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2719497
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à conclusão de que a cláusula contratual previa, de forma expressa, a necessidade de notificação prévia dos compradores para a utilização da tolerância de 180 dias - e de que tal comunicação não foi comprovada pela construtora -, exige a análise das cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pelas Súmulas n.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à conclusão de que a cláusula contratual previa, de forma expressa, a necessidade de notificação prévia dos compradores para a utilização da tolerância de 180 dias - e de que tal comunicação não foi comprovada pela construtora -, exige a análise das cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.