CONSUMIDOR — AREsp 2719346
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE NULIFICAÇÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS.
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, que reconheceu a abusividade de cláusulas contratuais de plano de saúde coletivo, declarando sua nulidade e determinando a abstenção de inserção de cláusulas que prevejam reajuste por sinistralidade em contratos futuros.
- O contrato em questão foi firmado em 1990 entre o Poder Judiciário do Acre e a operadora de plano de saúde, com cláusulas que previam reajustes por sinistralidade.
- O Tribunal de origem aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao contrato, considerando tratar-se de relação de trato sucessivo e reconhecendo a abusividade das cláusulas.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial a fim de reformar o acórdão recorrido e julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.
Ementa oficial
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE NULIFICAÇÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. INAPLICABILIDADE DO CDC. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, que reconheceu a abusividade de cláusulas contratuais de plano de saúde coletivo, declarando sua nulidade e determinando a abstenção de inserção de cláusulas que prevejam reajuste por sinistralidade em contratos futuros. 2. O contrato em questão foi firmado em 1990 entre o Poder Judiciário do Acre e a operadora de plano de saúde, com cláusulas que previam reajustes por sinistralidade. O Tribunal de origem aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao contrato, considerando tratar-se de relação de trato sucessivo e reconhecendo a abusividade das cláusulas. 3. O Juízo de primeiro grau julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre, declarando nulas as cláusulas contratuais e determinando a abstenção de sua inserção em contratos futuros, além de fixar multa diária em caso de descumprimento. 4. O Tribunal estadual manteve a decisão de nulidade das cláusulas, aplicando o CDC e reconhecendo a abusividade do reajuste por sinistralidade. II. Questão em discussão 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o Código de Defesa do Consumidor é aplicável a contratos de plano de saúde coletivo firmados entre empresas ou associações e operadoras de plano de saúde; e (ii) saber se o reajuste por sinistralidade em contratos de plano de saúde coletivo configura cláusula abusiva. III. Razões de decidir 6. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica automaticamente às relações entre empregadores e operadoras de planos de saúde coletivos, que possuem natureza estritamente comercial. 7. O reajuste por sinistralidade em contratos de plano de saúde coletivo é considerado lícito e não configura abusividade, sendo um mecanismo legítimo de reequilíbrio contratual, fundamentado em cálculos atuariais. IV. Dispositivo e tese 10. Resultado do Julgamento: Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial a fim de reformar o acórdão recorrido e julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.