ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AgInt no AREsp 2719190
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NÃO CONFIGURADA.
- FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS.
- TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, NA CONCLUSÃO DE REGULARIDADE NA CONDUTA DOS AGENTES PÚBLICOS.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NÃO CONFIGURADA. EFEITOS ADVERSOS DA VACINAÇÃO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, NA CONCLUSÃO DE REGULARIDADE NA CONDUTA DOS AGENTES PÚBLICOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA 1.076 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, a partir da análise do laudo pericial, concluiu pela ausência de configuração de responsabilidade civil do Município, uma vez que não demonstrada negligência, imprudência ou imperícia do agente público responsável pela vacinação, ressaltando que as reações adversas provocadas na paciente pelo imunizante, moderadas e reversíveis, decorreriam de suas condições físicas. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamentação autônoma e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles"). 3. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, alterando a fundamentação do acórdão recorrido, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos , atraindo a incidência da Súmula 7 deste STJ. 4. Este Superior Tribunal, ao julgar o Tema 1076, restringiu a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa, prevista no art. 85, § 8º, do CPC, consignando no referido julgamento que é "obrigatória a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC) - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa". 5. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.