DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2718757
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra acórdão que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, tendo em vista a inexistência de ofensa ao art.
- 1.022, II, do CPC; a aplicação das Súmulas n.
- 283 e 284 do STF; e a ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial nos moldes exigidos pela legislação processual civil de regência.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra acórdão que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, tendo em vista a inexistência de ofensa ao art. 1.022, II, do CPC; a aplicação das Súmulas n. 283 e 284 do STF; e a ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial nos moldes exigidos pela legislação processual civil de regência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno contra decisão colegiada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de ser incabível agravo interno contra decisão colegiada, conforme o art. 1.021 do CPC de 2015. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: "É incabível agravo interno contra decisão colegiada". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021; RISTJ, art. 259. Jurisprudência relevante citada: AgInt nos EDcl no AgInt nos EAREsp n. 1.966.719/PE, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 14/3/2023; AgInt nos EDcl no AgInt nos EAREsp n. 890.972/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 4/12/2018.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.